Blog do Professor Matheus Felipe de Castro, da Universidade Federal de Santa Catarina. Um espaço aberto à discussão da política, do poder, do direito, da economia, tudo sob um viés crítico e dialético. Sejam bem vind@s!
"Nossa cultura é a macumba, não a ópera. Somos um país sentimental, uma
nação sem gravata" (Glauber Rocha)
sábado, 19 de março de 2011
terça-feira, 15 de março de 2011
Plano de Ensino Direito Penal IV - 2011/01
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B2M9n2P_DzHqNWRlMGQ0MzYtYWI1Mi00YTMzLWFkZTEtNzQxNDI3YjBmNTFm&hl=pt_BR
sábado, 12 de março de 2011
terça-feira, 8 de março de 2011
Obama restabelece julgamentos militares de presos em Guantánamo


Em uma reversão de expectativas sobre o possível fechamento da prisão de Guantánamo, o governo do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, retirou uma medida que congelava novos processo em tribunais militares e estabeleceu um processo para continuar a manter na base presos que ainda não foram julgados.
Obama disse ter ordenado ao Departamento de Defesa retirar uma ordem que tinha suspendido a entrada de novos processos sob a jurisdição de tribunais militares na prisão. O presidente havia suspendido esses processos quando anunciou sua revisão da política para detentos no local no começo de 2009, logo após ter assumido o poder.
A Casa Branca anunciou que a revisão agora foi finalizada.
Obama também anunciou uma ordem executiva nesta segunda-feira estabelecendo um processo para continuar mantendo em Guantánamo alguns detentos que nunca foram acusados, condenados nem designados para transferências, mas que são considerados uma ameaça à segurança dos EUA.
Apesar disso, a Casa Branca disse que Obama permanece comprometida a eventualmente fechar a prisão de Guantánamo em algum momento.
Obama também disse que ele ainda sentia que o sistema de Justiça dos EUA era uma parte importante em sua guerra contra a al Qaeda e seus afiliados.
Ainda há 172 detentos na prisão de Guantánamo e cerca de três dúzias foram designados para serem processados em cortes criminais dos EUA ou comissões militares. Membros do partido republicano tinham solicitado que os processos acontecessem em Guantánamo.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/885666-obama-restabelece-julgamentos-militares-de-presos-em-guantanamo.shtml
Os campos de concentração e o direito penal do inimigo nos EUA





Fico perplexo quando vejo alguém afirmando (repetindo...) que os EUA são uma democracia, defensora dos direitos humanos, e blá, blá, blá... Agora mesmo, estão fazendo o maior estardalhaço quanto à defesa dos direitos humanos na Líbia, etc. No entanto, se negam terminantemente a sepultar o campo de concentração de Guantánamo e o direito penal do inimigo implementado pelo "patrior act" do famigerado governo Bush. Aliás, o "patriot act", é preciso que se diga, foi um ato legal que estabeleceu um típico "Estado de Exceção" nos EUA, ao modelo do AI-5 no Brasil dos anos de chumbo. Bush governou o país com base neste ato, o que configura uma típica ditadura. No entanto, o poder da mídia é tão forte que jamais ninguém questionou esse fato. Jamais vi uma só tese acadêmica a respeito disso. Lamentável (mas não imprevisível) é que o governo Obama continue se valendo dos expedientes lançados pelo seu antecessor. Pior, que faça política nos EUA com flores no discurso e o patriot act em ambas as mãos...
"A crítica arrancou as flores das cadeias humanas não para que os homens pereçam na desilusão, mas para que destruam suas cadeias e apanhem a flor viva"
Patriota: modelo democrático explica popularidade

O ministro de Relações Exteriores, Antonio Patriota, diz que a melhora na avaliação sobre a influência do Brasil no mundo, verificada em pesquisa da BBC divulgada nesta segunda-feira (7), se deve ao modo com que o país se relaciona com as outras nações e à aprovação ao modelo de desenvolvimento brasileiro.
Acho que podemos atribuir isso (a melhora na avaliação) a um modelo no Brasil que associa democracia com crescimento inclusivo, geração de emprego e também uma forma de interagir com o resto do mundo que é baseada em soluções diplomáticas para problemas, cooperação para reduzir a fome e a pobreza e cooperação para criar mais mecanismos democráticos para lidar com questões globais, diz Patriota à BBC Brasil.
Segundo o ministro, nos últimos anos, o Brasil estabeleceu como prioridade comunicar-se com o mundo.
Essa postura implicou a abertura de embaixadas em vários países da África, Oriente Médio e Ásia Central, regiões onde a diplomacia brasileira ampliou consideravelmente sua atuação.
De acordo com o Itamaraty, 52 missões brasileiras foram abertas nos últimos oito anos. Como resultado, hoje o Brasil mantém relações diplomáticas com 191 dos 192 países membros da ONU.
Hoje acho possível dizer que o Brasil tem um alcance global verdadeiro, afirma o ministro.
Relações pacíficas
Patriota avalia também que a imagem mundial do país é favorecida por suas relações exclusivamente pacíficas com o resto do mundo.
Não temos armas nucleares, não somos uma potência militar e não pretendemos ser uma. Nossa agenda é verdadeiramente uma agenda para a paz, diz ele.
O ministro diz ainda que contam a favor do Brasil alguns elementos de soft Power (poder suave, em inglês), expressão que designa a habilidade de um país em influenciar atitudes e posturas por meio de valores, instituições ou da cultura.
Entre esses fatores, ele cita o futebol brasileiro e as vitórias do país nas disputas para abrigar a próxima Copa do Mundo, em 2014, e os Jogos Olímpicos de 2016.
Pesquisa
Conduzida em 27 países, a pesquisa do Serviço Mundial da BBC revelou que as opiniões positivas sobre a influência do Brasil no mundo tiveram o maior salto entre as nações pesquisadas, passando de 40% a 49%.
Já as visões negativas sobre a atuação brasileira caíram três pontos percentuais, para 20%. Somente num país - a Alemanha - as opiniões negativas sobre o Brasil suplantam as positivas (32% a 31%).
O levantamento, coordenado pelo instituto de pesquisas GlobeScan/PIPA, foi feito entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011 com 28.619 pessoas, que opinaram sobre a influência de 16 países e da União Europeia.
Fonte: BBC Brasil
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Matheus Felipe de Castro: Discurso de Defesa do Dr. Ricardo na Câmara de Florianópolis
Disponibilizo aos amigos e amigas a transcrição taquigráfica do discurso que proferi em defesa do Vereador Dr. Ricardo no dia 14/02/11




Câmara Municipal de Florianópolis
Sessão de julgamento em plenário do Vereador Dr. Ricardo
14/02/2011
Excelentíssimo presidente Jaime Tonello
Excelentíssimo primeiro secretário, vereador Badeko
Excelentíssimo segundo secretário, vereador Dr. Ricardo
Excelentíssimos membros do Conselho de Ética desta Casa
Primeiramente, quero manifestar aos senhores o meu profundo respeito por esta Casa e por todos os seus parlamentares. No entanto, como define o Código de Ética do Advogado, “nenhum temor de desagradar a juiz, promotor ou qualquer outra autoridade pública deve obstar o advogado a realizar a sua defesa”. Portanto, o discurso que farei aqui hoje nada tem de pessoal com ninguém nesta casa. Trata-se da busca da verdade e da justiça, nada mais.
Mas eu gostaria, antes de iniciar meu discurso, realizar um último cumprimento, uma homenagem ao personagem principal da democracia: o povo de Florianópolis que hoje enche os corredores desta Casa, porque como dizia Castro Alves, o Parlamento é do povo como o céu é do condor!
A IMPUTAÇÃO
Dr. Ricardo é acusado de conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar, eis que teria, segundo a acusação, oferecido a venda de seu voto à chapa encabeçada pelo próprio acusador, Vereador João da Bega, cuja pena cominada é a de perda do mandato.
OS FATOS
Ocorre que a imputação é falsa e configura evidente crime de denunciação caluniosa!
Os fatos vieram à tona numa situação esdrúxula. Logo após a eleição da nova mesa diretora desta casa, o Vereador Acusador teria se deixado surpreender num momento de desabafo, onde ele lamentava não ter podido cobrir uma oferta de venda de voto: “FALTOU DINHEIRO”, dizia o vereador acusador!
Situação estranha esse inocente desabafo frente aos jornalistas e cinegrafistas. Logo ele que se gaba de sua experiência de 05 mandatos nesta casa!
Ora, Excelências, inocência nenhuma! Na verdade, o teatro estava sendo armado neste momento!
Na seqüência, o prefeito da Capital apareceu na mídia fazendo acusações a 03 vereadores desta casa, tendo posteriormente recuado diante de dois deles, inclusive do Dr. Ricardo. Na verdade, nesse momento, já ficara dividida a responsabilidade pelas acusações com o candidato a presidente da mesa derrotado.
O prefeito inclusive disse, expressamente aos jornalistas, que não faria denúncia alguma se o seu grupo político houvesse vencido o pleito da Mesa, o que por si só coloca em xeque a credibilidade de suas acusações.
Armado o teatro, imediatamente a verdadeira intenção das acusações veio à tona: 04 vereadores desta casa, todos eles membros do grupo político derrotado no pleito, ingressaram com um Mandado de Segurança na Justiça local pedindo a anulação do pleito para a Mesa Diretora desta casa, com base nas acusações de tentativa de venda de votos, o que foi considerado uma DIVAGAÇÃO pelo excelentíssimo Juiz Hélio do Vale Pereira. Vejamos o que diz o magistrado (segue a leitura do despacho no Mandado de Segurança).
Criaram um factóide e tentaram se beneficiar da sua própria torpeza: perderam!
Como o intuito principal não foi alcançado (ganhar a mesa diretora no tapetão), mantendo o controle da casa nas mãos do grupo político liderado pelo PMDB em caso de condenação do prefeito Dário no caso dos prefeitos itinerantes, restou um problema a ser resolvido: uma acusação falsa havia sido levantada e se alguém não fosse punido, iria para o lixo a credibilidade do prefeito e do vereador acusador!
Como solucionar o problema criado?
Infelizmente, a forma encontrada foi a mais torpe de todas: a criação de testemunhas inidôneas, porque participantes do grupo político perdedor no pleito da mesa diretora desta casa, para fundamentar uma condenação sem provas!
Nenhuma prova material apareceu, como ressaltou o juiz em sua decisão, que li agora à pouco. Nenhuma testemunha idônea foi trazida a estes autos a fundamentar as acusações levianas do Vereador Acusador.
Arrolou seus aliados políticos para testemunharem contra o vereador Dr. Ricardo, dando seqüência ao seu factóide, tentando manter a sua credibilidade já maculada e tentando evitar uma acusação por denunciação caluniosa na justiça e no conselho de ética desta casa.
Eis, excelentíssimos vereadores, o nó do problema!
Não há qualquer prova idônea a macular a honra e a conduta do Vereador Dr. Ricardo a não ser mentiras e calúnias criadas e reproduzidas por um grupo político que saiu derrotado no pleito para a mesa diretora desta casa!
A utilização de duas testemunhas juridicamente suspeitas de parcialidade, porque fazem parte do mesmo grupo político e tem interesse comum no desfecho da causa é expediente abjeto e reprovável de ser executado por pessoas da mais alta estirpe, porque representantes eleitos do povo de Florianópolis.
O CPC é claro nesses casos:
Art. 405, § 3º, IV: São testemunhas suspeitas as que tiverem interesse no litígio
O Código de Processo Penal é mais claro ainda quando afirma, em seu art. 214, que não poderão funcionar como testemunhas pessoas suspeitas de parcialidade ou indignas de fé.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já decidiu dezenas de vezes que testemunhos de pessoas filiadas a partidos políticos em prol de seus correligionários é indigno de fé. Vejamos (segue leitura de acórdãos do TER/SC).
Ora, excelências, o relator do processo do Vereador Dr. Ricardo, vereador Erádio Gonçalves, de forma democrática e apegada aos direitos fundamentais, o considerou inocente das acusações feitas pelo vereador acusador.
No entanto, uma manobra, um golpe se instalou naquele conselho, quando três membros pediram vistas do processo e apresentaram um relatório substitutivo preparado às pressas, indicando a condenação do colega.
Os três pertencem também ao mesmo grupo político do prefeito e do vereador denunciante. Portanto, também eles seriam suspeitos para julgar uma causa como essa.
Tanto isso é verdade que no dia da apresentação do relatório final o vereador Dalmo, relator do caso do vereador Asael, pediu que constasse em ata de audiência a atitude suspeita dos seus colegas ao pedirem vistas conjuntas do procedimento. Vejamos (segue leitura da ata do Conselho de Ética).
Por tudo isso, fica evidente que foi instaurado aqui, nesta casa, um verdadeiro tribunal de exceção com a intenção de caçar as bruxas do pleito da mesa diretora.
PERIGOSO PRECEDENTE QUE SE ABRE NESTA CASA e que implodirá se cada vez que um grupo político derrotado no debate e no voto tentar caçar colegas com base em acusações falsas!
É princípio consagrado no direito brasileiro o “in dúbio pro reo” (art. 386, VII, do CPP), pelo qual uma condenação só pode se fundamentar na certeza absoluta da existência do crime. A dúvida não autoriza uma condenação porque a dúvida é a certeza dos loucos, daqueles que não julgam, daqueles que serão julgados!
Dirão alguns que se trata de uma decisão política, não jurídica. Mas será que a política autoriza a condenação de um inocente? Será que a política autoriza a utilização de provas inidôneas e testemunhas suspeitas?
Não! A Política, com p maiúsculo, forma mais perfeita do relacionamento humano, não admite essa corrupção da alma!
Como dizia Malatesta, o interesse da sociedade não é simplesmente o de achar um culpado para a expiação dos crimes sociais, mas encontrar o verdadeiro culpado deles. Se os inocentes começassem a ser condenados, toda a confiança na convivência social seria irremediavelmente abalada.
Outros, ainda, dirão que a opinião pública pede uma punição! Mas não foi exatamente a opinião pública que aos pés da cruz gritava “CRUCIFICAI-O!” ?
Não, não queremos criar nem culpados nem mártires, nem Judas nem Cristos. Queremos somente que a verdade prevaleça.
Enfim, diante desses argumentos, clamo que Vossas Excelências absolvam o vereador Dr. Ricardo, porque como lembrava La Bruyére “UM CULPADO PUNIDO É EXEMPLO PARA A CANALHA, MAS UM INOCENTE CONDENADO É O MARTÍRIO DE TODOS OS HOMENS HONESTOS”.
Matheus Felipe de Castro
Advogado Criminalista
Professor Doutor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Federal de Santa Catarina




Câmara Municipal de Florianópolis
Sessão de julgamento em plenário do Vereador Dr. Ricardo
14/02/2011
Excelentíssimo presidente Jaime Tonello
Excelentíssimo primeiro secretário, vereador Badeko
Excelentíssimo segundo secretário, vereador Dr. Ricardo
Excelentíssimos membros do Conselho de Ética desta Casa
Primeiramente, quero manifestar aos senhores o meu profundo respeito por esta Casa e por todos os seus parlamentares. No entanto, como define o Código de Ética do Advogado, “nenhum temor de desagradar a juiz, promotor ou qualquer outra autoridade pública deve obstar o advogado a realizar a sua defesa”. Portanto, o discurso que farei aqui hoje nada tem de pessoal com ninguém nesta casa. Trata-se da busca da verdade e da justiça, nada mais.
Mas eu gostaria, antes de iniciar meu discurso, realizar um último cumprimento, uma homenagem ao personagem principal da democracia: o povo de Florianópolis que hoje enche os corredores desta Casa, porque como dizia Castro Alves, o Parlamento é do povo como o céu é do condor!
A IMPUTAÇÃO
Dr. Ricardo é acusado de conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar, eis que teria, segundo a acusação, oferecido a venda de seu voto à chapa encabeçada pelo próprio acusador, Vereador João da Bega, cuja pena cominada é a de perda do mandato.
OS FATOS
Ocorre que a imputação é falsa e configura evidente crime de denunciação caluniosa!
Os fatos vieram à tona numa situação esdrúxula. Logo após a eleição da nova mesa diretora desta casa, o Vereador Acusador teria se deixado surpreender num momento de desabafo, onde ele lamentava não ter podido cobrir uma oferta de venda de voto: “FALTOU DINHEIRO”, dizia o vereador acusador!
Situação estranha esse inocente desabafo frente aos jornalistas e cinegrafistas. Logo ele que se gaba de sua experiência de 05 mandatos nesta casa!
Ora, Excelências, inocência nenhuma! Na verdade, o teatro estava sendo armado neste momento!
Na seqüência, o prefeito da Capital apareceu na mídia fazendo acusações a 03 vereadores desta casa, tendo posteriormente recuado diante de dois deles, inclusive do Dr. Ricardo. Na verdade, nesse momento, já ficara dividida a responsabilidade pelas acusações com o candidato a presidente da mesa derrotado.
O prefeito inclusive disse, expressamente aos jornalistas, que não faria denúncia alguma se o seu grupo político houvesse vencido o pleito da Mesa, o que por si só coloca em xeque a credibilidade de suas acusações.
Armado o teatro, imediatamente a verdadeira intenção das acusações veio à tona: 04 vereadores desta casa, todos eles membros do grupo político derrotado no pleito, ingressaram com um Mandado de Segurança na Justiça local pedindo a anulação do pleito para a Mesa Diretora desta casa, com base nas acusações de tentativa de venda de votos, o que foi considerado uma DIVAGAÇÃO pelo excelentíssimo Juiz Hélio do Vale Pereira. Vejamos o que diz o magistrado (segue a leitura do despacho no Mandado de Segurança).
Criaram um factóide e tentaram se beneficiar da sua própria torpeza: perderam!
Como o intuito principal não foi alcançado (ganhar a mesa diretora no tapetão), mantendo o controle da casa nas mãos do grupo político liderado pelo PMDB em caso de condenação do prefeito Dário no caso dos prefeitos itinerantes, restou um problema a ser resolvido: uma acusação falsa havia sido levantada e se alguém não fosse punido, iria para o lixo a credibilidade do prefeito e do vereador acusador!
Como solucionar o problema criado?
Infelizmente, a forma encontrada foi a mais torpe de todas: a criação de testemunhas inidôneas, porque participantes do grupo político perdedor no pleito da mesa diretora desta casa, para fundamentar uma condenação sem provas!
Nenhuma prova material apareceu, como ressaltou o juiz em sua decisão, que li agora à pouco. Nenhuma testemunha idônea foi trazida a estes autos a fundamentar as acusações levianas do Vereador Acusador.
Arrolou seus aliados políticos para testemunharem contra o vereador Dr. Ricardo, dando seqüência ao seu factóide, tentando manter a sua credibilidade já maculada e tentando evitar uma acusação por denunciação caluniosa na justiça e no conselho de ética desta casa.
Eis, excelentíssimos vereadores, o nó do problema!
Não há qualquer prova idônea a macular a honra e a conduta do Vereador Dr. Ricardo a não ser mentiras e calúnias criadas e reproduzidas por um grupo político que saiu derrotado no pleito para a mesa diretora desta casa!
A utilização de duas testemunhas juridicamente suspeitas de parcialidade, porque fazem parte do mesmo grupo político e tem interesse comum no desfecho da causa é expediente abjeto e reprovável de ser executado por pessoas da mais alta estirpe, porque representantes eleitos do povo de Florianópolis.
O CPC é claro nesses casos:
Art. 405, § 3º, IV: São testemunhas suspeitas as que tiverem interesse no litígio
O Código de Processo Penal é mais claro ainda quando afirma, em seu art. 214, que não poderão funcionar como testemunhas pessoas suspeitas de parcialidade ou indignas de fé.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já decidiu dezenas de vezes que testemunhos de pessoas filiadas a partidos políticos em prol de seus correligionários é indigno de fé. Vejamos (segue leitura de acórdãos do TER/SC).
Ora, excelências, o relator do processo do Vereador Dr. Ricardo, vereador Erádio Gonçalves, de forma democrática e apegada aos direitos fundamentais, o considerou inocente das acusações feitas pelo vereador acusador.
No entanto, uma manobra, um golpe se instalou naquele conselho, quando três membros pediram vistas do processo e apresentaram um relatório substitutivo preparado às pressas, indicando a condenação do colega.
Os três pertencem também ao mesmo grupo político do prefeito e do vereador denunciante. Portanto, também eles seriam suspeitos para julgar uma causa como essa.
Tanto isso é verdade que no dia da apresentação do relatório final o vereador Dalmo, relator do caso do vereador Asael, pediu que constasse em ata de audiência a atitude suspeita dos seus colegas ao pedirem vistas conjuntas do procedimento. Vejamos (segue leitura da ata do Conselho de Ética).
Por tudo isso, fica evidente que foi instaurado aqui, nesta casa, um verdadeiro tribunal de exceção com a intenção de caçar as bruxas do pleito da mesa diretora.
PERIGOSO PRECEDENTE QUE SE ABRE NESTA CASA e que implodirá se cada vez que um grupo político derrotado no debate e no voto tentar caçar colegas com base em acusações falsas!
É princípio consagrado no direito brasileiro o “in dúbio pro reo” (art. 386, VII, do CPP), pelo qual uma condenação só pode se fundamentar na certeza absoluta da existência do crime. A dúvida não autoriza uma condenação porque a dúvida é a certeza dos loucos, daqueles que não julgam, daqueles que serão julgados!
Dirão alguns que se trata de uma decisão política, não jurídica. Mas será que a política autoriza a condenação de um inocente? Será que a política autoriza a utilização de provas inidôneas e testemunhas suspeitas?
Não! A Política, com p maiúsculo, forma mais perfeita do relacionamento humano, não admite essa corrupção da alma!
Como dizia Malatesta, o interesse da sociedade não é simplesmente o de achar um culpado para a expiação dos crimes sociais, mas encontrar o verdadeiro culpado deles. Se os inocentes começassem a ser condenados, toda a confiança na convivência social seria irremediavelmente abalada.
Outros, ainda, dirão que a opinião pública pede uma punição! Mas não foi exatamente a opinião pública que aos pés da cruz gritava “CRUCIFICAI-O!” ?
Não, não queremos criar nem culpados nem mártires, nem Judas nem Cristos. Queremos somente que a verdade prevaleça.
Enfim, diante desses argumentos, clamo que Vossas Excelências absolvam o vereador Dr. Ricardo, porque como lembrava La Bruyére “UM CULPADO PUNIDO É EXEMPLO PARA A CANALHA, MAS UM INOCENTE CONDENADO É O MARTÍRIO DE TODOS OS HOMENS HONESTOS”.
Matheus Felipe de Castro
Advogado Criminalista
Professor Doutor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Federal de Santa Catarina
domingo, 6 de fevereiro de 2011
A crise da hegemonia ocidental no Oriente Médio

Por: Emir Sader, sociólogo e cientista, mestre em filosofia política e doutor em ciência política pela USP - Universidade de São Paulo.
02/02/2011
A hegemonia do capitalismo no mundo se assentou na industrialização, que promoveu sua superioridade econômica, com todos os seus outros desdobramentos – tecnológicos, culturais, políticos. Esse processo se apoiou centralmente no petróleo como fonte energética, sem que a Europa ocidental – seu núcleo original – pudesse contar com petróleo.
A hegemonia norteamericana consolidou o estilo de consumo da civilização do automóvel – a mercadoria por excelente do capitalismo norteamericano -, que acentuou o papel do consumo de petróleo. Embora os EUA tivessem petróleo, seu gasto excessivo fez com que suas fontes se aproximassem cada vez mais do esgotamento, além de que o montante que sempre precisaram os fez se somarem aos países que dependem da importação do petróleo.
Estava assim inscrito no estilo de vida ocidental, a dominação dos países árabes, para dispor de petróleo a preços baratos. Esse esquema encontrou seu primeiro grande obstáculo com o surgimento de regimes nacionalistas, em países fundamentais na região, como o Egito e o Irã. Os problemas convergiram na crise de 1973, em que se uniram o aumento do preço do petróleo com a reivindicação do Estado palestino e a oposição ds governos árabes unidos a Israel.
Diante da crise, os EUA passaram a operar em duas direções: intensificar os conflitos que dividissem o mundo árabe – como a guerra Iraque-Irã – e buscar formas de conseguir a presença permanente de tropas norte-americanas na região – obtida a partir da primeira guerra do Iraque.
O enfraquecimento dos governos árabes e da sua unidade interna foi acompanhada da cooptação do governo do Egito – depois da morte de Nasser, primeiro com Sadat (o primeiro a normalizar relações com Israel) e depois com Mubarak, o que fez desse pais o aliado fundamental dos EUA no mundo árabe, recebendo a segunda maior ajuda militar de Washington no mundo, logo atrás de Israel.
A diversificação das fontes de energia – com a importação de gás da Rússia – alivia um pouco a demanda de petróleo, mas incorpora a dependência de um país que tampouco aparece como confiável para a Europa. Mais seguro é o controle politico e militar da região pelos EUA, como garantia para a Europa. Os países europeus não participaram das guerras do Iraque – com exceção da Inglaterra -, mas as financiaram, pelos serviços que os EUA lhes prestam.
A eventual perda do Egito como eixo do controle politico da região seria gravíssimos para os EUA – além da queda do ditadora aliado na Tunísia e outros desdobramentos em países com governos similares na região. Além de que poderia contribuir decisivamente para romper o isolamento de Gaza, liberando a entrada via Egito, até aqui tão bloqueada como aquela controlada por Israel.
A impotência norteamericana diante das formas tradicionais de intervenção militar confirma a decadência da hegemonia dos EUA, nesse caso em uma região e em um país chaves para seu sistema de dominação. Está claro que Obama já abandonou a possibilidade de sobrevivência de Mubarak, concentrando-se agora numa transição que permita a cooptação de quem vier a sucedê-lo. É um tema aberto, que pelo menos revela que a alternativa aos regimes ditatoriais da região não reside obrigatoriamente em forças islâmicas – argumento utilizado na logica do mal menor de apoio a esses ditadores.
Em condições culturais renovadas, o nacionalismo árabe pode renascer, agora articulando uma nova unidade de governos progressistas, anti-EUA e pro palestinos na região – a pior das possibilidades para Washington -, mas plenamente possível, pela intervenção espetacular dos povos desses países.
Fonte:http://www.cartamaior.com.br
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
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