"Nossa cultura é a macumba, não a ópera. Somos um país sentimental, uma
nação sem gravata"
(Glauber Rocha)


sábado, 3 de dezembro de 2011

A RÉ DILMA


Dilma na sede da Auditoria Militar no Rio de Janeiro, em novembro de 1970. Ao fundo, os oficiais que a interrogavam sobre sua participação na luta armada escondem o rosto com a mão (Foto: Reprodução que consta no processo da Justiça Militar)

Motorista bêbado que atropelou e matou deputado tem absolvição unânime em Júri Popular no Maranhão


Onório Salvador Batista de 30 anos, que atropelou e matou um deputado na cidade de Caxias-MA após sair bêbado de um bar, foi levado a júri popular acusado por homicídio doloso e teve absolvição unânime. O julgamento foi realizado na tarde desta sexta-feira, dia 25, no fórum de Concórdia. Todos os jurados aceitaram a tese de legítima defesa.

Em depoimento, o réu declara que segundos antes do crime, passava em frente a um supermercado e viu a vítima atravessando a rua em direção a um estacionamento.

“Apesar de ter ingerido uma quantidade relevante de álcool , eu estava voltando pra casa tranquilo, quando vi de longe um rapaz de terno e gravata passando na minha frente. Olhando com um pouco mais de atenção reconheci de quem se tratava. Não tive outra escolha, ao invés de frear acelerei mais”, declarou o acusado.

Segundo o promotor Ubirati Morça, a acusação teve dificuldades na seleção dos jurados, pois todos os indicados a participação no júri já haviam sido lesados de alguma forma e guardavam mágoas da vítima. O júri foi formado por 10 pessoas.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Resposta a uma amiga feminista: esclarecendo meu pensamento sobre a Lei Maria da Penha

Matheus:
Então, como sei que voce é daqueles que defende a inconstitucionalidade da lei Maria da Penha... bem, eu queria me instrumentalizar conhecendo mais profundamente os argumentos de quem defende essa linha.
Procurei na internet, mas aparece muita coisa de gente desconhecida e não sei ao certo em quem confiar nesse mundo jurídico (acho que melhor não confiar em ninguem hehehehe, só em você!!!).
Você poderia me passar algum texto bom, bem cheio de argumentos, os melhores, que defendam a inconstucionalidade desta lei?
Beijos.
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Amiga:
Aí que você se engana. Defendo a constitucionalidade da lei. Questão de constitucionalidade é questão meramente formal. E formalmente, a Lei Maria da Penha é absolutamente constitucional. Defendo também que o Estado tem o dever de criar todo tipo de mecanismos sócio-políticos e jurídicos para proteger a mulher em relação à violência de gênero. Minha crítica é endereçada somente e tão-somente à utilização do direito penal (prisão) como método adequado para debelar a violência de gênero. Minha experiência como advogado criminal tem me levado a, empiricamente, perceber que o uso da criminalização tem estigmatizado o homem como o (sempre) agressor e a mulher como a (sempre) vítima, o que sociologicamente acaba tendo o condão de reforçar (ao invés) de debelar as relações diferenciais de gênero, além de que os criminólogos marxistas há muito defendem a abolição do direito penal como instrumento de opressão tipicamente burguês, eis que parte exatamente do pressuposto da estigmatização dos excluídos sociais. Outra questão é que, antes, os problemas surgidos no seio das famílias eram levados até as Varas de Família na busca de uma solução. Agora, com os mecanismos criminais da Lei Maria da Penha, passaram a ser levados para a delegacia, tendo havido uma criminalização ou penalização das relações familiares, o que, ao meu ver, representa um retrocesso na luta por um mundo melhor, mais justo, livre e solidário, passando pela superação de uma sociedade classista e patriarcal.

Ah! Quanto aos textos que defendem a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, são tão pueris que nem podem ser considerados "científicos". Tentam argumentar que pelo princípio da igualdade, o Estado não poderia criar mecanismos diferenciais entre mulheres e homens, entre brancos e negros, entre ricos e pobres, ou seja, que o Estado não pode criar mecanismos de políticas afirmativas. Esse argumento é liberalóide e cai de maduro diante da Constituição brasileira, que busca uma igualdade material (desigualando os desiguais para igualá-los) e não uma igualdade meramente formal (todos são iguais perante a lei).

Grande abraço e boa sorte em sua pesquisa!