Blog do Professor Matheus Felipe de Castro, da Universidade Federal de Santa Catarina. Um espaço aberto à discussão da política, do poder, do direito, da economia, tudo sob um viés crítico e dialético. Sejam bem vind@s!
"Nossa cultura é a macumba, não a ópera. Somos um país sentimental, uma
nação sem gravata" (Glauber Rocha)
sábado, 11 de setembro de 2010
MARX E A FUNÇÃO SOCIAL DO CRIME
“Um filósofo produz idéias, um poeta versos, um pastor sermões, um professor manuais etc. Um criminoso produz crimes.
Se considerarmos um pouco mais de perto a relação que existe entre este ramo da produção e o conjunto da sociedade, revelaremos muitos preconceitos.
O criminoso não produz apenas crimes, mas ainda o Direito Penal, o professor que dá cursos sobre Direito Penal e até o inevitável manual onde esse professor condensa o seu ensinamento sobre a verdade. Há, pois, aumento da riqueza nacional, sem levarmos em conta o prazer do autor. O criminoso produz ainda a organização da polícia e da Justiça penal, os agentes, juizes, carrascos, jurados, diversas profissões que constituem outras categorias da divisão social do trabalho, desenvolvendo as faculdades de espírito, criando novas necessidades e novas maneiras de satisfazê-las. Somente a tortura possibilitou as mais engenhosas invenções mecânicas e ocupa uma multidão de honestos trabalhadores na produção desses instrumentos.
O criminoso produz uma impressão, que pode ser moral ou trágica; desta forma ele auxilia o movimento dos sentimentos morais e estéticos do público. Além dos manuais de Direito Penal, do Código Penal e dos legisladores, ele produz arte, literatura, romances e mesmo tragédias. O criminoso traz uma diversão à monotonia da vida burguesa; defende-a do marasmo e faz nascer essa tensão inquieta, essa mobilidade do espírito sem a qual o estímulo da concorrência acabaria por embotar. O criminoso dá, pois, novo impulso às forças produtivas...”
Karl Marx (“apud” Henri Lefebvre. Sociologia de Marx. Rio de Janeiro: Forense, 1968, pp. 79 e 80).
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