Blog do Professor Matheus Felipe de Castro, da Universidade Federal de Santa Catarina. Um espaço aberto à discussão da política, do poder, do direito, da economia, tudo sob um viés crítico e dialético. Sejam bem vind@s!
"Nossa cultura é a macumba, não a ópera. Somos um país sentimental, uma
nação sem gravata" (Glauber Rocha)
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Supremo Tribunal Federal muda entendimento sobre Nova Lei de Drogas
Extraído de: Defensoria Pública da União - 06 de Setembro de 2010
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (1º) que é inconstitucional o dispositivo da Nova Lei de Drogas que proíbe a conversão de pena de prisão para pena alternativa em condenações por tráfico. A decisão se deu após o julgamento de habeas corpus de um réu defendido pelo Defensor Público Federal de Categoria Especial João Alberto Simões Pires Franco.
Segundo a corte máxima do país, o parágrafo 4º do artigo e 33 e o artigo 44 da lei 11.343/06 vai contra o princípio da individualização da pena, consagrado pela Constituição. "O legislador foi além do que lhe permitia a carta da República", lembrou o Defensor Público em sua sustentação oral no STF. Sendo assim, cada condenação por tráfico deve ser avaliada pelo juiz de acordo com as particularidades do caso e a pena de restrição de direito (pena alternativa) pode ser aplicada.
Este entendimento pode ser usado como parâmetro para outros processos semelhantes. A defesa do habeas corpus se deu no caso de um réu flagrado com 13,4 gramas de cocaína e que foi condenado a um ano e oito meses de prisão. "Não parece razoável que se vede a conversão neste caso", disse o Defensor João Pires Franco. Com a decisão, o juiz de primeira instância pode decidir sobre a aplicação ou não de pena alternativa para o réu.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Prof Matheus!
ResponderExcluirSeu blog está cada dia melhor!
Parabéns e vc já está linkado no meu sótao virtual!
Abraçobeijomeligameaddmetwuitta!
Jux