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nação sem gravata"
(Glauber Rocha)


quinta-feira, 9 de setembro de 2010

STJ RECONHECE CONTINUIDADE DELITIVA EM CRIMES CONTRA A VIDA

Morte de marido e testemunha em mesmo momento é crime continuado


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a tese de crime continuado e determinou que o juízo das execuções reduza a pena e estabeleça o regime prisional adequado para a professora universitária Cristiane Dias Negri, condenada a 38 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, por matar o ex-marido e uma testemunha do crime.

A defesa de Cristiane, que está presa na Penitenciária Feminina do Tatuapé, em São Paulo, recorreu ao STJ com pedido de redução de pena, sob a alegação de que os homicídios ocorreram na mesma ocasião, o que configuraria o crime continuado. A professora foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Bernardo do Campo, em outubro de 2001.

Seu pedido de revisão criminal foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou a alegada continuidade delitiva. O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável à tese da continuidade, sustentando que Cristiane foi denunciada e condenada por homicídios qualificados praticados com as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

Segundo o relator do recurso, ministro Og Fernandes, os autos demonstram “à saciedade” a presença dos requisitos necessários para o reconhecimento da figura do crime continuado, já que os delitos subsequentes – crimes contra a vida das vítimas Amauri e Célia – foram desdobramentos do inicial – homicídio do ex-cônjuge da ora paciente –, para não deixar testemunhas do delito que havia planejado.

Para o relator, uma vez reconhecida a tese da continuidade delitiva, impõe-se o redimensionamento da pena, nos ditames do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. De ofício (independentemente de pedido do interessado), a Turma também afastou a vedação à progressão do regime prisional imposto à professora, uma vez que o dispositivo que proibia o benefício foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

“Pelo exposto, concedo a ordem para determinar ao juízo das execuções que, de um lado, proceda à nova dosimetria da pena, observando o reconhecimento do crime continuado; de outro lado, estabeleça o regime prisional adequado, afastando-se a vedação legal à progressão”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

O caso

No dia 19 de maio de 2000, em São Bernardo do Campo (SP), Cristiane contratou um matador para executar seu ex-marido, Celso de Azevedo Barros. O homem que efetuou os disparos nunca foi identificado.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, Cristiane estava separada judicialmente de Celso e, por isso, havia determinado dias e horários de visitas dos filhos do casal. No dia do crime, Celso, que iria buscar os filhos, recebeu um telefonema da sua ex-mulher, que dizia estar a caminho de casa, com os filhos, quando o carro quebrou. Mentindo, pediu ao ex-marido que fosse ao local para prestar socorro. Ele não percebeu a cilada e foi ao encontro, mas antes convidou Amauri Vicente Zopazo e Célia Maria Silva para acompanhá-lo.

Chegando ao local, Celso não viu as crianças e logo perguntou por elas a Cristiane, que demonstrou surpresa ao ver que seu ex-marido estava acompanhado. O homem contratado pela professora saiu de um carro e disparou contra Celso. Só então percebeu que havia outras duas pessoas no carro da vítima. Foi quando falou para Cristiane que "não poderia haver testemunhas". O homem atirou contra Amauri e Célia. Amauri morreu por causa dos ferimentos, mas Célia sobreviveu e testemunhou no julgamento de Cristiane.

Em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98883#

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