Blog do Professor Matheus Felipe de Castro, da Universidade Federal de Santa Catarina. Um espaço aberto à discussão da política, do poder, do direito, da economia, tudo sob um viés crítico e dialético. Sejam bem vind@s!
"Nossa cultura é a macumba, não a ópera. Somos um país sentimental, uma
nação sem gravata" (Glauber Rocha)
segunda-feira, 18 de julho de 2011
terça-feira, 12 de julho de 2011
Tio Sam sinaliza calote!

O fantasma da moratória ronda os Estados Unidos e ameaça o mundo
Tudo que era sólido desmancha no ar. A frase de Marx e Engels no Manifesto Comunista parece muito apropriada à situação inusitada vivida hoje pelos EUA. O fantasma da moratória ronda o império e já assusta o mundo. Quem diria?
Por Umberto Martins
Autoridades em economia política como Maria da Conceição Tavares e Luiz Gonzaga Belluzzo, entre outros, julgavam que a dívida dos Estados Unidos não devia ser considerada um problema. Isto porque foi contraída em dólares e teoricamente pode ser paga sem maior esforço que a mera emissão de papel-moeda pelo Federal Reserve (banco central estadunidense). A idéia, de aparência lógica e simplória, não sobrevive aos fatos.
Garantia dramática
Nesta segunda-feira (11), Barack Obama assegurou, durante entrevista coletiva na Casa Branca, que os Estados Unidos “nunca deixaram nem deixarão de pagar suas dívidas”. A garantia dramática foi feita após encontro do presidente com lideranças dos partidos Republicano e Democrata do Congresso. Obama tenta convencer os parlamentares a apoiar um novo teto para a dívida pública. Não é uma tarefa fácil num legislativo controlado por uma oposição que tem os olhos voltados para o pleito presidencial de 2012.
No domingo (10), a diretora-gerente do FMI, Christine Lagarde, também advertiu para a possibilidade de moratória na maior economia capitalista do mundo, que será inevitável caso não se viabilize um acordo entre o governo e o congresso. As consequências para a economia mundial, ainda convalescente da crise propagada pelo império em 2008 e ameaçada pela turbulência financeira na Europa, podem ser trágicas. A inadimplência americana seria "um golpe tremendo às bolsas ao redor do globo, porque os Estados Unidos são um país muito importante para o restante do mundo", alertou em entrevista à rede ABC.
4/5 do PIB mundial
Atualmente, o limite de endividamento dos EUA é de US$ 14,3 trilhões (cerca de R$ 23,2 trilhões), o que significa 92,3% de todas as riquezas produzidas por lá em um ano, ou seja, do Produto Interno Bruto (PIB). É necessário esclarecer que os números abrangem apenas os débitos públicos. O endividamento total do país (governos, empresas e indivíduos) é bem maior. Equivalia em 2009, segundo dados do FMI, a cerca de US$ 49 trilhões, ou 4/5 do PIB mundial.
Esta não é a primeira vez, e certamente não será a última, que o dilema (de aumentar o teto da dívida pública) é apresentado ao congresso dos EUA. A questão envolve interesses contraditórios e tem múltiplos aspectos. O endividamento cresceu de forma extraordinária nos últimos anos em função da resposta das autoridades econômicas à crise, que implicou numa brutal elevação das despesas públicas e emissões bilionárias de papel-moeda.
Intervenção ineficaz
A intervenção do Estado, voltada basicamente para o resgate de bancos e banqueiros falidos, não revelou eficiência no combate à crise econômica ou pelo menos da chamada economia real. O índice de desemprego continua elevado (voltou a subir em junho para 9,2%), sinalizando uma economia estagnada e em desaceleração mais de três anos após o início da chamada Grande Recessão, no final de 2007.
É neste contexto que ocorrem os conflitos em torno do nível de endividamento e controle do déficit público. Preocupado com a economia, que pode determinar seu destino nas eleições presidenciais do próximo ano, Obama quer reduzir os cortes e aumentar os impostos das camadas mais ricas da população.
Silêncio sobre gastos militares
Os republicanos querem mais cortes e menos impostos para os poderosos. Parece uma polêmica entre esquerda e direita, conservadores e progressistas, mas não é este o caso. Os gastos militares do império, que ascendem a mais de US$ 1 trilhão de acordo com alguns especialistas, não são questionados por democratas ou republicanos, muito embora pesquisa recente revele que mais de 70% dos contribuintes norte-americanos são contra a intervenção militar do império em outros países, como acontece nesses dias na Líbia, Afeganistão e Iraque.
Não restam dúvidas que os Estados Unidos, bem mais que Grécia e Portugal, estão excessivamente endividados. A dívida, negligenciada por alguns economistas iludidos pelo suposto poder do dólar, é o pano de fundo da crise que se instalou em 2007 e contaminou o mundo, desdobrando-se nos dramas que estão em curso na zona euro.
Superconsumo e superprodução
O excesso de endividamento foi fomentado pela política monetária do país, marcada por juros negativos, já na gestão de Alan Greenspan no banco central e especialmente a partir da recessão de 2001, quando a taxa básica foi reduzida a 1%. O crédito, farto, barato e fácil, alimentou a bolha imobiliária e o consumismo desbragado da sociedade, resultando no que chegou a ser caracterizado como “crise do subprime” (hipotecas com alto risco de inadimplência).
Com ampla liquidez, o sistema financeiro emprestou até a quem não tinha renda, emprego ou patrimônio. Isto alavancou, a um só tempo, o superconsumo interno e a superprodução mundial de mercadorias. O processo de reprodução ampliada do capital em todo o mundo foi fortemente influenciado pela dívida e o déficit comercial norte-americano transformou-se numa via privilegiada para a realização de capitais estrangeiros de diferentes origens (Japão, Alemanha, China). A hipertofria do sistema financeiro, chamada por alguns de "financeirização da economia", também tem a ver com os débitos do império.
Com a crise, chegou também a hora da verdade, pois esta funciona, em certa medida, como um purgante para a economia enferma, impondo o ajuste interno e um maior equilíbrio entre poupança, consumo e investimentos. Mas a mão forte do Estado imperialista foi acionada em sentido contrário, inclusive impedindo a destruição de capital fictício.
Parasitismo
A dívida reflete o crescente parasitismo da economia americana, que ainda hoje vive bem além dos próprios meios que produz, à custa de trabalho alheio (no caso, de outros povos). É produto do hiato entre a poupança interna (“chocantemente baixa” segundo Joseph Stiglitz) e os investimentos, preenchido pelo capital estrangeiro. Compreende-se, portanto, que mais de dois terços da dívida pública do país seja dívida externa.
Não foram apenas economistas renomados que compraram e difundiram a falsa ideia de que os EUA não deviam se preocupar com dívidas, pois mantêm o poder de emissão da moeda mundial. Os governantes também se iludiram e não vacilaram em estimular o parasitismo. Certamente a posição especial do dólar na economia mundial favoreceu ilusões e permitiu a acumulação de déficits externos que já teriam levado qualquer outro país do mundo à bancarrota.
As autoridades apelaram à emissão para resgatar títulos do Tesouro. Isto produziu inflação no mundo e apressou a desmoralização do dólar, mas não tirou a economia estadunidense do pântano. A crise do capitalismo americano é profunda e estrutural. Sinaliza o esgotamento da ordem econômica internacional, fundada com base na realidade que emergiu após a 2ª Guerra Mundial e ancorada na hegemonia dos EUA e supremacia do dólar. O mundo mudou e o império já não é o mesmo. A necessidade de uma nova ordem mundial não é apenas um desejo dos povos. É um imperativo candente dos novos tempos.
http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=158544&id_secao=2
segunda-feira, 6 de junho de 2011
Coisa Julgada: STF pode rever ação encerrada há 20 anosEstudante de Direito move ação com base em lei que garante o DNA para carentes
Por: Nádia Guerlenda Cabral
O Supremo Tribunal Federal deve julgar hoje se um processo que transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) há mais de 20 anos pode ser retomado.
Trata-se de uma investigação de paternidade movida pelo estudante de direito Diego Schmaltz, 30, de Brasília (DF). O processo original, de 1989, foi julgado improcedente porque o exame de DNA era caro
demais para a mãe de Diego pagar.
O juiz, à época, considerou as demais provas insuficientes. Em 1996, porém, novo processo foi ajuizado, baseado em uma lei distrital do mesmo ano que estabeleceu que o Poder Público deveria custear o exame para quem não pudesse pagar.
A defesa do suposto pai de Diego, entretanto, afirmou que uma nova ação feriria o instituto da "coisa julgada" - decisões que não podem mais ser recorridas nem revistas em uma outra ação.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o argumento e considerou que uma nova ação geraria "intranquilidade social" por afetar a segurança jurídica, que pode ser traduzida como a confiança do cidadão nas decisões judiciais.
REPERCUSSAO GERAL
É a primeira vez que o STF vai tratar do tema "relativização da coisa julgada" -o resultado de uma ação pode ser mudado quando não há mais recursos, se violado um direito fundamental?
No caso de Schmaltz, é alegado o direito à dignidade humana. "As pessoas têm direito de conhecer sua origem, têm direito ao nome", afirma Marcus Aurélio de Paiva, advogado de Schmaltz.
O tribunal reconheceu a repercussão geral da questão em casos de ações de paternidade negadas por que uma das partes não tinha condições materiais para produzir a prova.
Segundo os advogados Cândido da Silva Dinamarco e Bruno Carrilho Lopes, o que for decidido hoje dificilmente será estendido a outros casos, mesmo que envolvam direitos fundamentais.
"Relativizar a coisa julgada em nome de outro princípio de mesma magnitude não significa desprezá-la. Porém, se o STF ampliar a solução para outros casos, sem analisar os dados concretos, arriscará a segurança jurídica", afirma Dinamarco.
Apesar de ser a primeira vez que chega ao STF, a questão não é nova: segundo Lopes, o STJ vem admitindo a relativização da coisa julgada em processos parecidos.
O relator do processo, ministro Antônio Dias Toffoli, votou a favor do recurso em 7 de abril. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luis Fux.
A Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer favorável a Schmaltz.
Segundo a subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, "não é possível admitir que o formalismo jurídico retire de um indivíduo o direito de saber quem é seu ancestral."
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
O Supremo Tribunal Federal deve julgar hoje se um processo que transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) há mais de 20 anos pode ser retomado.
Trata-se de uma investigação de paternidade movida pelo estudante de direito Diego Schmaltz, 30, de Brasília (DF). O processo original, de 1989, foi julgado improcedente porque o exame de DNA era caro
demais para a mãe de Diego pagar.
O juiz, à época, considerou as demais provas insuficientes. Em 1996, porém, novo processo foi ajuizado, baseado em uma lei distrital do mesmo ano que estabeleceu que o Poder Público deveria custear o exame para quem não pudesse pagar.
A defesa do suposto pai de Diego, entretanto, afirmou que uma nova ação feriria o instituto da "coisa julgada" - decisões que não podem mais ser recorridas nem revistas em uma outra ação.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o argumento e considerou que uma nova ação geraria "intranquilidade social" por afetar a segurança jurídica, que pode ser traduzida como a confiança do cidadão nas decisões judiciais.
REPERCUSSAO GERAL
É a primeira vez que o STF vai tratar do tema "relativização da coisa julgada" -o resultado de uma ação pode ser mudado quando não há mais recursos, se violado um direito fundamental?
No caso de Schmaltz, é alegado o direito à dignidade humana. "As pessoas têm direito de conhecer sua origem, têm direito ao nome", afirma Marcus Aurélio de Paiva, advogado de Schmaltz.
O tribunal reconheceu a repercussão geral da questão em casos de ações de paternidade negadas por que uma das partes não tinha condições materiais para produzir a prova.
Segundo os advogados Cândido da Silva Dinamarco e Bruno Carrilho Lopes, o que for decidido hoje dificilmente será estendido a outros casos, mesmo que envolvam direitos fundamentais.
"Relativizar a coisa julgada em nome de outro princípio de mesma magnitude não significa desprezá-la. Porém, se o STF ampliar a solução para outros casos, sem analisar os dados concretos, arriscará a segurança jurídica", afirma Dinamarco.
Apesar de ser a primeira vez que chega ao STF, a questão não é nova: segundo Lopes, o STJ vem admitindo a relativização da coisa julgada em processos parecidos.
O relator do processo, ministro Antônio Dias Toffoli, votou a favor do recurso em 7 de abril. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luis Fux.
A Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer favorável a Schmaltz.
Segundo a subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, "não é possível admitir que o formalismo jurídico retire de um indivíduo o direito de saber quem é seu ancestral."
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
domingo, 5 de junho de 2011
segunda-feira, 30 de maio de 2011
domingo, 29 de maio de 2011
Discurso proferido no I Congresso Internacional de Direito e Marxismo
O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, NA PERSPECTIVA DO SOCIALISMO
Por: Matheus Felipe de Castro*
Conferência pronunciada no I Congresso Internacional de Direito e Marxismo, em Caxias do Sul/RS, aos 28/03/2011
Senhoras e Senhores: é uma grande felicidade participar de um evento inédito no Brasil como este. Com certeza será o primeiro de muitos e, no futuro, poderei dizer que estive presente neste momento tão importante da história. Por outro lado, é uma grande responsabilidade falar entre os mestres de uma vida toda, professores Michel Miaille, Oscar Correas, Antônio Wolkmer, dentre tantos outros. Só posso agradecer aos organizadores pela oportunidade que me concederam.
Estamos num congresso sobre marxismo e direito e não poderíamos iniciar esta fala senão mergulhando naquilo que é o núcleo da teoria da práxis, uma teorização engajada na transformação efetiva do mundo: “Os filósofos de todos os tempos pensaram o mundo. A questão agora é transformá-lo”, já dizia Marx em sua famosa 11ª Tese sobre Feuerbach.
Ora, cada época histórica tem suas próprias conjunturas, suas próprias formas de luta. O marxismo, como instrumento de luta, parte da análise concreta da situação concreta do Modo Capitalista de Produção, que também não é homogêneo, mas ditado por circunstâncias nacionais, geopolíticas, culturais, dentre tantas outras.
As formas de luta não são aquelas que queremos ou escolhemos, mas as que as condições objetivas colocam à nossa frente. Portanto, fugindo de todo idealismo, nós, juristas engajados com a transformação efetiva da sociedade em que nos inserimos, vivemos nos perguntando: teria a constituição jurídica algum papel emancipador num regime dominado pela lógica do capital?
Minha resposta é: NENHUM! A constituição não são meras folhas de papel (F. Lassalle) e se assim for vista, não passa de um documento morto, sem vida. A constituição não é uma coisa, mas uma relação social viva e juridicizada e mais que isso, uma relação de poder entre as forças sociais em embate numa sociedade concreta.
A constituição pode ser um instrumento emancipador para um povo se ela é apoderada como tática concreta de luta por forças sociais interessadas na mudança. Forças sociais que a utilizam como uma tática em prol da realização de uma estratégia, ou seja, um caminho que se vai construindo com o caminhar para a efetivação da meta traçada.
Ela, a constituição, se realiza mediante a luta concreta de homens e mulheres, dos movimentos sociais e dos partidos políticos compromissados com a transformação social para um mundo melhor. Portanto, o que muda o mundo são os homens, não os textos, que são o produto da significação que damos ao mundo que nos cerca.
Diante disso, caberia perguntar, afinal, o que é a Constituição de 1988? Por acaso seria um retrato da realidade brasileira existente naquele momento, ao fim da Ditadura Militar? Ou seria a expressão do horizonte de aspirações possíveis que um povo se deu num momento histórico, como queria o grande Celso Furtado? Um projeto para o futuro e não um retrato do passado.
Os constituintes de 1988 diagnosticaram uma sociedade marcada por profundas disparidades internas e crônicas vulnerabilidades externas, que fazem sofrer ao povo brasileiro na medida em que atravancam o desenvolvimento nacional, a consolidação da soberania e a realização dos ideais democráticos, políticos e econômicos.
Diante desse diagnóstico, traçaram um avançado projeto de superação dessas condições arcaicas, como futuro radiante de um povo que há 500 anos luta pelo seu lugar ao sol, pela superação de sua condição subdesenvolvida e dependente, num mundo dominado por grandes potências imperialistas e pela exploração capitalista.
Pergunto: esse horizonte de aspirações, traçado na Constituição de 1988, pode jogar algum papel na construção de uma sociedade soberana, desenvolvida, livre, justa, solidária e por que não, socialista? Quero acreditar que sim!
O Brasil é uma nação saída do colonialismo, formada a partir do velho esquema assimétrico de poder centro/periférico e sofre até os dias atuais com as heranças do passado: fome, pobreza, marginalização, analfabetismo, desigualdades sociais e regionais, desemprego, etc.
O projeto de desenvolvimento nacional previsto na Constituição de 1988 é um projeto tático que cria condições para superar esse quadro de profundas disparidades internas e vulnerabilidades externas que fazem sofrer o povo brasileiro.
Tanto isso é verdade que a CF/88 foi violentamente atacada pelo neoliberalismo, recortada e remendada mediante dezenas de emendas constitucionais que tentaram alterar o seu significado para a nação e o povo brasileiros.
Mesmo assim, esse ataque não foi capaz de alterar o seu sentido, porque mudam-se os textos legais, mas os sentidos, os significados são dados por nós, pelas nossas aspirações e compreensões do mundo, pela nossa luta concreta em torno da superação de nossos desafios.
Inclusive, o presidente da República, Sr. José Sarney, à época, assinou a carta de 1988 resmungando: “tornará o país ingovernável”, profecia que acabou não sendo realizada. É que a grande contradição da Constituição de 1988 foi ter nascido com inspirações keynesianas num momento de ascensão do neoliberalismo.
Mas a história não acabou, como queria Fukuyama! O mundo deu voltas e mais voltas. O poderio norte-americano entrou em tendencial declínio. O mundo tendeu do bipolarismo da Guerra Fria e do unipolarismo neoliberal ao multipolarismo depois da recuperação das economias alemã e japonesa, e principalmente do ascenso da China, da Índia, da Rússia e, agora, do Brasil, ocupando posições de destaque no conserto das nações.
O Brasil realizou esforços consideráveis para superar, ainda que relativamente, a herança neoliberal: muito ainda há por fazer. Construiu, principalmente na última década, as condições materiais para a realização do projeto tático de bem-estar social que a Constituição de 1988 previu.
O desenvolvimento é fundamental para o Brasil romper seus velhos laços de subdesenvolvimento e dependência, possibilitando a construção de uma sociedade auto-determinável. Ele, o desenvolvimento, sacode e altera as velhas correlações de força na sociedade e permite ao país romper a velha submissão ao imperialismo, principalmente norte-americano, que nos assola há mais de século.
Agora à pouco eu me referia ao esquema centro/periférico e é necessário dizer que o capitalismo brasileiro, como nos ensinou Celso Furtado, não se formou somente através da lógica capital x trabalho, mas também através da lógica centro/periferia e eu não tenho dúvidas que o imperialismo que daí deriva é o maior inimigo dos povos que querem encontrar o seu próprio caminho, inclusive para além do capital.
Senhoras e senhores: eu não tenho dúvidas que o projeto de desenvolvimento nacional da Constituição de 1988 é um projeto de bem-estar, portanto, com natureza tática. Mas também não tenho dúvidas que, implementado imediatamente no Brasil, tem potencial verdadeiramente emancipador para o povo brasileiro.
A Constituição brasileira não prometeu o socialismo, como o fez a Constituição portuguesa. De nada adiantaria fazer meras promessas! A questão é passar ao ato, à práxis de transformação revolucionária da sociedade, que nenhum texto morto é capaz de promover ou impedir.
De qualquer forma, a Constituição previu profundas alterações qualitativas para a sociedade que abrem caminho para a construção da alternativa socialista. Não somos adeptos da teoria do “quanto pior melhor”. Pelo contrário, o povo brasileiro quer qualidade de vida e bem-estar, o que só será alcançado se o projeto constitucional for percebido em sua natureza tática, mergulhando e tomando de assalto o coração das massas.
E se uma ampla coalizão de forças populares for capaz de comandar o Estado brasileiro, democratizando-o, fortalecendo-o em seus instrumentos de intervenção econômica, em seus instrumentos previdenciários e sociais e, enfim, em seus instrumentos redistribuidores, colocando-o (o Estado) como instrumento do povo, para o povo e pelo povo real, não tenho dúvidas que poderemos ganhar os corações e as mentes do povo brasileiro para a grande ruptura que se faz necessária.
Portanto, a constituição não é, definitivamente, uma coisa. Ela é um processo de profundas transformações nas relações de poder. Ela não é uma coisa, mas uma luta e uma meta a ser alcançada porque na atual conjuntura o projeto dela representa melhorias reais na vida do povo brasileiro.
As constituições nascem para morrer. Não devem ter vida eterna. Por isso, precisamos, enfim, realizar a Constituição de 1988 para que seu projeto tático se torne obsoleto e coloque a necessidade um novo projeto civilizacional ainda mais avançado que aquele que está ali previsto, ou seja, a necessidade de uma nova constituição, quem sabe, se formos fortes o bastante para isso, uma constituição socialista!
Muito obrigado a todos e a todas.
Por: Matheus Felipe de Castro*
Conferência pronunciada no I Congresso Internacional de Direito e Marxismo, em Caxias do Sul/RS, aos 28/03/2011
Senhoras e Senhores: é uma grande felicidade participar de um evento inédito no Brasil como este. Com certeza será o primeiro de muitos e, no futuro, poderei dizer que estive presente neste momento tão importante da história. Por outro lado, é uma grande responsabilidade falar entre os mestres de uma vida toda, professores Michel Miaille, Oscar Correas, Antônio Wolkmer, dentre tantos outros. Só posso agradecer aos organizadores pela oportunidade que me concederam.
Estamos num congresso sobre marxismo e direito e não poderíamos iniciar esta fala senão mergulhando naquilo que é o núcleo da teoria da práxis, uma teorização engajada na transformação efetiva do mundo: “Os filósofos de todos os tempos pensaram o mundo. A questão agora é transformá-lo”, já dizia Marx em sua famosa 11ª Tese sobre Feuerbach.
Ora, cada época histórica tem suas próprias conjunturas, suas próprias formas de luta. O marxismo, como instrumento de luta, parte da análise concreta da situação concreta do Modo Capitalista de Produção, que também não é homogêneo, mas ditado por circunstâncias nacionais, geopolíticas, culturais, dentre tantas outras.
As formas de luta não são aquelas que queremos ou escolhemos, mas as que as condições objetivas colocam à nossa frente. Portanto, fugindo de todo idealismo, nós, juristas engajados com a transformação efetiva da sociedade em que nos inserimos, vivemos nos perguntando: teria a constituição jurídica algum papel emancipador num regime dominado pela lógica do capital?
Minha resposta é: NENHUM! A constituição não são meras folhas de papel (F. Lassalle) e se assim for vista, não passa de um documento morto, sem vida. A constituição não é uma coisa, mas uma relação social viva e juridicizada e mais que isso, uma relação de poder entre as forças sociais em embate numa sociedade concreta.
A constituição pode ser um instrumento emancipador para um povo se ela é apoderada como tática concreta de luta por forças sociais interessadas na mudança. Forças sociais que a utilizam como uma tática em prol da realização de uma estratégia, ou seja, um caminho que se vai construindo com o caminhar para a efetivação da meta traçada.
Ela, a constituição, se realiza mediante a luta concreta de homens e mulheres, dos movimentos sociais e dos partidos políticos compromissados com a transformação social para um mundo melhor. Portanto, o que muda o mundo são os homens, não os textos, que são o produto da significação que damos ao mundo que nos cerca.
Diante disso, caberia perguntar, afinal, o que é a Constituição de 1988? Por acaso seria um retrato da realidade brasileira existente naquele momento, ao fim da Ditadura Militar? Ou seria a expressão do horizonte de aspirações possíveis que um povo se deu num momento histórico, como queria o grande Celso Furtado? Um projeto para o futuro e não um retrato do passado.
Os constituintes de 1988 diagnosticaram uma sociedade marcada por profundas disparidades internas e crônicas vulnerabilidades externas, que fazem sofrer ao povo brasileiro na medida em que atravancam o desenvolvimento nacional, a consolidação da soberania e a realização dos ideais democráticos, políticos e econômicos.
Diante desse diagnóstico, traçaram um avançado projeto de superação dessas condições arcaicas, como futuro radiante de um povo que há 500 anos luta pelo seu lugar ao sol, pela superação de sua condição subdesenvolvida e dependente, num mundo dominado por grandes potências imperialistas e pela exploração capitalista.
Pergunto: esse horizonte de aspirações, traçado na Constituição de 1988, pode jogar algum papel na construção de uma sociedade soberana, desenvolvida, livre, justa, solidária e por que não, socialista? Quero acreditar que sim!
O Brasil é uma nação saída do colonialismo, formada a partir do velho esquema assimétrico de poder centro/periférico e sofre até os dias atuais com as heranças do passado: fome, pobreza, marginalização, analfabetismo, desigualdades sociais e regionais, desemprego, etc.
O projeto de desenvolvimento nacional previsto na Constituição de 1988 é um projeto tático que cria condições para superar esse quadro de profundas disparidades internas e vulnerabilidades externas que fazem sofrer o povo brasileiro.
Tanto isso é verdade que a CF/88 foi violentamente atacada pelo neoliberalismo, recortada e remendada mediante dezenas de emendas constitucionais que tentaram alterar o seu significado para a nação e o povo brasileiros.
Mesmo assim, esse ataque não foi capaz de alterar o seu sentido, porque mudam-se os textos legais, mas os sentidos, os significados são dados por nós, pelas nossas aspirações e compreensões do mundo, pela nossa luta concreta em torno da superação de nossos desafios.
Inclusive, o presidente da República, Sr. José Sarney, à época, assinou a carta de 1988 resmungando: “tornará o país ingovernável”, profecia que acabou não sendo realizada. É que a grande contradição da Constituição de 1988 foi ter nascido com inspirações keynesianas num momento de ascensão do neoliberalismo.
Mas a história não acabou, como queria Fukuyama! O mundo deu voltas e mais voltas. O poderio norte-americano entrou em tendencial declínio. O mundo tendeu do bipolarismo da Guerra Fria e do unipolarismo neoliberal ao multipolarismo depois da recuperação das economias alemã e japonesa, e principalmente do ascenso da China, da Índia, da Rússia e, agora, do Brasil, ocupando posições de destaque no conserto das nações.
O Brasil realizou esforços consideráveis para superar, ainda que relativamente, a herança neoliberal: muito ainda há por fazer. Construiu, principalmente na última década, as condições materiais para a realização do projeto tático de bem-estar social que a Constituição de 1988 previu.
O desenvolvimento é fundamental para o Brasil romper seus velhos laços de subdesenvolvimento e dependência, possibilitando a construção de uma sociedade auto-determinável. Ele, o desenvolvimento, sacode e altera as velhas correlações de força na sociedade e permite ao país romper a velha submissão ao imperialismo, principalmente norte-americano, que nos assola há mais de século.
Agora à pouco eu me referia ao esquema centro/periférico e é necessário dizer que o capitalismo brasileiro, como nos ensinou Celso Furtado, não se formou somente através da lógica capital x trabalho, mas também através da lógica centro/periferia e eu não tenho dúvidas que o imperialismo que daí deriva é o maior inimigo dos povos que querem encontrar o seu próprio caminho, inclusive para além do capital.
Senhoras e senhores: eu não tenho dúvidas que o projeto de desenvolvimento nacional da Constituição de 1988 é um projeto de bem-estar, portanto, com natureza tática. Mas também não tenho dúvidas que, implementado imediatamente no Brasil, tem potencial verdadeiramente emancipador para o povo brasileiro.
A Constituição brasileira não prometeu o socialismo, como o fez a Constituição portuguesa. De nada adiantaria fazer meras promessas! A questão é passar ao ato, à práxis de transformação revolucionária da sociedade, que nenhum texto morto é capaz de promover ou impedir.
De qualquer forma, a Constituição previu profundas alterações qualitativas para a sociedade que abrem caminho para a construção da alternativa socialista. Não somos adeptos da teoria do “quanto pior melhor”. Pelo contrário, o povo brasileiro quer qualidade de vida e bem-estar, o que só será alcançado se o projeto constitucional for percebido em sua natureza tática, mergulhando e tomando de assalto o coração das massas.
E se uma ampla coalizão de forças populares for capaz de comandar o Estado brasileiro, democratizando-o, fortalecendo-o em seus instrumentos de intervenção econômica, em seus instrumentos previdenciários e sociais e, enfim, em seus instrumentos redistribuidores, colocando-o (o Estado) como instrumento do povo, para o povo e pelo povo real, não tenho dúvidas que poderemos ganhar os corações e as mentes do povo brasileiro para a grande ruptura que se faz necessária.
Portanto, a constituição não é, definitivamente, uma coisa. Ela é um processo de profundas transformações nas relações de poder. Ela não é uma coisa, mas uma luta e uma meta a ser alcançada porque na atual conjuntura o projeto dela representa melhorias reais na vida do povo brasileiro.
As constituições nascem para morrer. Não devem ter vida eterna. Por isso, precisamos, enfim, realizar a Constituição de 1988 para que seu projeto tático se torne obsoleto e coloque a necessidade um novo projeto civilizacional ainda mais avançado que aquele que está ali previsto, ou seja, a necessidade de uma nova constituição, quem sabe, se formos fortes o bastante para isso, uma constituição socialista!
Muito obrigado a todos e a todas.
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