"Nossa cultura é a macumba, não a ópera. Somos um país sentimental, uma
nação sem gravata"
(Glauber Rocha)


quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Supremo Tribunal Federal muda entendimento sobre Nova Lei de Drogas


Extraído de: Defensoria Pública da União - 06 de Setembro de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (1º) que é inconstitucional o dispositivo da Nova Lei de Drogas que proíbe a conversão de pena de prisão para pena alternativa em condenações por tráfico. A decisão se deu após o julgamento de habeas corpus de um réu defendido pelo Defensor Público Federal de Categoria Especial João Alberto Simões Pires Franco.

Segundo a corte máxima do país, o parágrafo 4º do artigo e 33 e o artigo 44 da lei 11.343/06 vai contra o princípio da individualização da pena, consagrado pela Constituição. "O legislador foi além do que lhe permitia a carta da República", lembrou o Defensor Público em sua sustentação oral no STF. Sendo assim, cada condenação por tráfico deve ser avaliada pelo juiz de acordo com as particularidades do caso e a pena de restrição de direito (pena alternativa) pode ser aplicada.

Este entendimento pode ser usado como parâmetro para outros processos semelhantes. A defesa do habeas corpus se deu no caso de um réu flagrado com 13,4 gramas de cocaína e que foi condenado a um ano e oito meses de prisão. "Não parece razoável que se vede a conversão neste caso", disse o Defensor João Pires Franco. Com a decisão, o juiz de primeira instância pode decidir sobre a aplicação ou não de pena alternativa para o réu.

Um comentário:

  1. Prof Matheus!
    Seu blog está cada dia melhor!
    Parabéns e vc já está linkado no meu sótao virtual!

    Abraçobeijomeligameaddmetwuitta!

    Jux

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