Blog do Professor Matheus Felipe de Castro, da Universidade Federal de Santa Catarina. Um espaço aberto à discussão da política, do poder, do direito, da economia, tudo sob um viés crítico e dialético. Sejam bem vind@s!
"Nossa cultura é a macumba, não a ópera. Somos um país sentimental, uma
nação sem gravata" (Glauber Rocha)
sábado, 7 de maio de 2011
Materialidade delitiva
Art. 158, do Código de Processo Penal. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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